- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2019
- Data de publicação
- 16/04/2019
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 168.045, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 16/04/2019
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado (artigo 121, § 2º, incisos I e II, do Código Penal). Pronúncia. 3. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Jurisprudência consolidada no sentido de ser idônea a custódia cautelar decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta do crime. 4. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistente. Ação penal que tramita dentro de prazo regular e justificável. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
(HC 168045 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019)
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