- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 14/12/2018
STF – AG.REG. NO INQUÉRITO 3.404, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 06/11/2018, p. 14/12/2018
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO COM FUNDAMENTO DISTINTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO. REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO ANTE O RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE. 1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão agravada. 2. O cerne da irresignação recursal não foi objeto da decisão combatida, sendo a questão suscitada apenas nesta via recursal. Inovação insuscetível de apreciação. Conhecimento do recurso que, ao buscar o arquivamento do inquérito, indiretamente se volta contra o comando de remessa dos autos ao juízo de primeiro grau. 3. Reconhecida a incompetência superveniente do Supremo Tribunal Federal, incabível apreciação de pedido de de arquivamento do inquérito policial, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
(Inq 3404 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 06-11-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 13-12-2018 PUBLIC 14-12-2018)
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