JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 158.221

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2018
Data de publicação
30/11/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 158.221, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/11/2018, p. 30/11/2018

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Alegação de ofensa aos artigos 5º, inciso LV, e 93, inciso IX, do texto constitucional. Decisões ordinárias fundamentadas, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Não verificada inobservância às normas do artigo 403, §§ 1º e 3º (cerceamento de defesa, em razão de não ter sido aberto prazo para apresentação de memoriais), e do artigo 405, § 1º, do CPP (inidoneidade da fundamentação para não utilização dos métodos de gravação audiovisual. 4. Nulidade da decisão que recebeu a denúncia não verificada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 158221 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018)
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