JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 914.971

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
25/11/2015

STF – ARE 914.971, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/11/2015, p. 25/11/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO – CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO – EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. Quando envolvida controvérsia sobre cabimento de recurso, a via excepcional do extraordinário apenas é aberta se, no acórdão, constar premissa contrária à Constituição Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 914971 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 24-11-2015 PUBLIC 25-11-2015)
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