JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 208.292

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 208.292, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 2. Pedido de reconhecimento de nulidade. 3. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a ausência de cerceamento de defesa. 5. Sentença condenatória amparada em amplo espectro probatório, capaz de alicerçar as conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias. 6. Agravo regimental desprovido. (RHC 208292 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-08-2023 PUBLIC 28-08-2023)
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