JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.565

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
09/11/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.565, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/10/2023, p. 09/11/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Roubo duplamente majorado. 3. Pretensão revisional circunscrita à reforma da terceira etapa da dosimetria penal quanto ao delito de roubo majorado. 4. Fração de aumento fixada em 2/5. Fundamentação idônea. 5. Ao Supremo Tribunal Federal, no exame da dosimetria, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais decisões teratológicas e arbitrárias, que violem dispositivo constitucional. Inocorrência do caso concreto. 6. Agravo improvido. (HC 232565 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023)
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