JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.018.938

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STF – ARE 1.018.938, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SINDICATO. DESMEMBRAMENTO. ESPECIFIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. A presente causa foi decidida com base na análise de legislação infraconstitucional aplicada à espécie, hipótese que impede o processamento do recurso extraordinário. Precedente. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1018938 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)
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