JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 241.695

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
08/08/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 241.695, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 08/08/2024

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Roubo duplamente majorado. 4. Dosimetria da pena. Causa de aumento utilizada na primeira fase como circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 241695 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2024 PUBLIC 08-08-2024)
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