JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 159.326

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2018
Data de publicação
11/02/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 159.326, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/11/2018, p. 11/02/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Homicídios duplamente qualificados, consumado e tentado. Extorsão qualificada. Condenação. 3. Execução provisória da pena. Crimes graves contra a pessoa. Possibilidade. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292/SP, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, DJe 17.5.2016, firmou entendimento no sentido de ser possível o início da execução da pena na pendência de recurso extraordinário ou especial. Orientação reafirmada pelo STF no julgamento da repercussão geral no ARE 964.246/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 25.11.2016. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 159326 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 08-02-2019 PUBLIC 11-02-2019)
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