JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 817.746

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
16/05/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 817.746, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 16/05/2012

Ementa

EMENTA DIREITO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. O Tribunal a quo tratou apenas de matéria infraconstitucional referente à espécie de prescrição aplicável – cível ou trabalhista. O exame das alegadas ofensas a dispositivos constitucionais dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 817746 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 15-05-2012 PUBLIC 16-05-2012)
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