JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.663

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
09/10/2023

STF – ADI 3.663, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 22/08/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 6.839/96 do Estado do Maranhão. Designação de policiais militares da reserva para tarefas por prazo certo. Particularidade do regime jurídico diferenciado dos militares. Exercício de função anômala pelo inativo. Inexistência de novo vínculo jurídico com a Administração. Ausência de afronta ao art. 37, incisos II, XVI e § 10, da CF/88. Pedido improcedente. 1. Ação direta de inconstitucionalidade na qual se questiona a validade de lei maranhense que autoriza a designação de policiais militares da reserva remunerada para a realização de tarefas por prazo certo, definindo o respectivo regime jurídico. 2. A designação para a prestação de tarefa por prazo certo, prevista na legislação maranhense, guarda muita semelhança com o instituto da prestação de tarefa por tempo certo, existente na legislação militar federal. Cuida-se de instrumento atípico de gestão de pessoal da Administração Castrense, o qual visa, precipuamente, ao aproveitamento das habilidades e expertises dos militares em inatividade, podendo vir a suprir, circunstancialmente, a carência de efetivo na organização militar. 3. O militar da reserva que presta tarefas por tempo certo permanece em situação de inatividade, exercendo de modo voluntário e transitório função anômala que não importa investidura em cargo público nem formação de novo vínculo com a Administração, razão pela qual não há incompatibilidade com a regra da não acumulação de cargos e funções públicas prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição e aplicável aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios por força do § 3º do art. 42 da Constituição. 4. Ação direta julgada improcedente. (ADI 3663, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 1.100

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 04/09/2023

EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ART. 11 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REGRAS QUE ADMITEM A CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PELOS MILITARES ESTADUAIS. CONFRONTO COM O ART. 17, §§ 1º E 2º DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DE EMENDAS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE AMPLIARAM A POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. PREJUÍZO DA AÇÃO DIRETA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 17, § 2º, DO ADCT. MÁXIMA EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE…

ADI 3.222

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/08/2020

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI GAÚCHA N. 11.991/2003: CRIA O PROGRAMA DE MILITARES ESTADUAIS TEMPORÁRIOS DA BRIGADA MILITAR. AFRONTA AOS ARTS. 5º, CAPUT, ART. 22, INC. XXI, 37, CAPUT E INC. II, E ART. 144, CAPUT E §§5º E 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NÃO CONFIGURADOS. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS II E IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1…

ADI 5.493

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 27/03/2020

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. AL. A DO § 3º DO ART. 176 DA LEI N. 7.990/2001 DA BAHIA. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. CONDICIONANTES. POLICIAIS MILITARES QUE ESTEJAM RESPONDENDO A PROCESSO CRIMINAL, PROCESSO CIVIL POR ABUSO DE AUTORIDADE E PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGADA CONTRARIEDADE AO INC. X DO § 3º DO ART. 142 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DIRETA CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Não impugnaç…

ADI 7.098

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/03/2023

EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Ordinária nº 10.678, de 13 de setembro de 2017, do Estado do Maranhão. Contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Penitenciária estadual. 3. A contratação para exercer a função de policiais penais e para desempenho de atividades na administração penitenciária deverá ocorrer, exclusivamente, mediante concurso público ou por …

ADI 3.636

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 11/10/2021

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei do Estado do Amazonas que realizou a modificação do regime dos servidores do Instituto de Medicina Tropical de Manaus para o regime estatutário. Transformação dos empregos em cargos públicos. Ocupação automática dos cargos públicos pelos antigos servidores celetistas. Ausência de distinção entre servidores concursados e não concursados. Violação dos arts. 37, II; e 39 da Constituição Federal, e do art. 19, caput, e § 1º, do AD…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.