- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 28/09/2023
STF – ARE 1.390.942, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 28/09/2023
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA. NORMA QUE VINCULA PROVENTOS AO SALÁRIO MÍNIMO. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ENUNCIADO VINCULANTE N. 4 DA SÚMULA. 1. Os arts. 12 e 13 da Lei n. 10.393/1970 do Estado de São Paulo, que preveem a vinculação de benefícios previdenciários ao salário mínimo, não foram recepcionados pela Constituição da República, cujo art. 7º, IV, proíbe qualquer uso do salário mínimo como indexador de remuneração (enunciado vinculante n. 4 da Súmula). 2. O entendimento alcançado pelo Tribunal de origem diverge da jurisprudência firmada pelo Supremo, segundo a qual inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 3. Agravo interno desprovido. (ARE 1390942 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-09-2023 PUBLIC 28-09-2023)
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