JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.419

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2018
Data de publicação
26/11/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.419, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 19/11/2018, p. 26/11/2018

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMPREGADO PÚBLICO. ANISTIA FUNDADA NA LEI Nº 8.878/1994. ANULAÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO PRAZO DECADENCIAL QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 54 DA LEI Nº 9.784/1999. AUSÊNCIA DE PROVA IMEDIATA E INEQUÍVOCA DE SITUAÇÃO DE FATO EMBASADORA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. 1. A criação, por meio do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, de Comissão Interministerial para revisão dos processos de anistia consubstancia medida harmônica com os arts. 5º, II, e 37, caput, da Carta da República, enquanto manifestação do poder-dever da Administração Pública de anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios. Precedentes. 2. A alegada ofensa às garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não se positiva no tocante ao substituído Reinaldo de Jesus, tendo em vista o seu comparecimento espontâneo, no curso do processo de revisão, com apresentação de manifestação, que foi devidamente analisada pela Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia (CERPA). 3. O prazo decadencial de cinco anos para a Administração Pública anular seus próprios atos, previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999, não tem aplicação retroativa. Precedentes. 4. O acolhimento de pretensão deduzida na estreita via mandamental pressupõe fatos e provas inequívocos, o que não se verifica no tocante ao sustentado enquadramento da dispensa do substituído Reinaldo de Jesus em uma das taxativas hipóteses previstas no art. 1º da Lei nº 8.878/1994. Precedentes. 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, por se tratar de recurso interposto em mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 512/STF). 6. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação, no caso de votação unânime, da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. (RMS 27419 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 23-11-2018 PUBLIC 26-11-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.913

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 16/06/2020

EMENTA AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE PORTARIA CONCESSIVA DE ANISTIA A EMPREGADOS PÚBLICOS – LEI. 8.874/94. PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 372/02. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DE AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 54 DA LEI 9.784/99. LEGALIDADE DO DECRETO N° 3.363/02. PRECEDENTES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1. O prazo decadencial de cinco an…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.197

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 23/03/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ANISTIA. LEI 8.878/1994. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – Não há falar em inércia da Administração em rever as anistias concedidas, uma vez que foi criada comissão específica para o caso, no âmbito do Poder Executivo, antes da fluência do prazo decadencial. II – O prazo previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 deve ser …

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.798

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 19/11/2013

E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – ANULAÇÃO, PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 372/2002, DE ANISTIAS CONCEDIDAS COM BASE NA LEI Nº 8.878/94 – ALEGADA CONSUMAÇÃO DE PRAZO DECADENCIAL (LEI Nº 9.784/99, ART. 54) – NÃO OCORRÊNCIA – LIQUIDEZ DOS FATOS – NÃO COMPROVAÇÃO – PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – AUSÊNCIA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (RMS 27798 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 19-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 30-04-2014…

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.671

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 30/10/2012

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA CONCEDIDA COM BASE NA LEI N. 8.878/1994. ANULAÇÃO. PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 325/2002. ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999. PRAZO DECADENCIAL COMPUTADO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NORMA. PRECEDENTES. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RMS 27671, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-2…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.998

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/08/2012

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Portaria Interministerial nº 372/02. Legítimo exercício da autotutela administrativa. Decadência administrativa não configurada. Artigo 54 da Lei nº 9.784/99. Legalidade do Decreto nº 3.363/02. Observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 1. O prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99 inicia-se com a sua…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.