JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 263.346

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
11/12/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 263.346, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 09/12/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Crimes previstos no art. 251, c/c o art. 53 do Código Penal Militar. Pedido de absolvição. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade na via eleita. Independência das esferas. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 263346 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-12-2025 PUBLIC 11-12-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 263.750

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/11/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Pedido de absolvição. Sentença condenatória transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendim…

HC 262.190

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/10/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime previsto no art. 305, caput, do Código Penal Militar. Condenação. Alegação de insuficiência de provas. Não ocorrência. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Supressão de instância. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agrav…

HC 265.526

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime militar. Prática do art. 251 do Código Penal Militar. Alegação de nulidade absoluta. Dupla supressão de instância. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fund…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 264.358

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/12/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Trânsito em julgado da sentença. Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Impossibilidade. Alegação de ausência de provas. Decisão pela presença de indícios de autoria e de materialidade. Revolvimento de matéria probatória. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidad…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.853

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/03/2026

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Estelionato. Coautoria. Continuidade delitiva. Questões suscitadas não examinadas na origem. Supressão de instância. Incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o feito. Preclusão. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da dec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.