JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.015.197

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/11/2018
Data de publicação
11/12/2018

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.015.197, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 19/11/2018, p. 11/12/2018

Ementa

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Segundos embargos com que se busca rediscutir a causa. Impossibilidade. Precedentes. 1. As questões trazidas nos declaratórios já foram discutidas no julgamento do agravo regimental, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pelo Tribunal Pleno no julgamento dos embargos de declaração anteriormente opostos. 2. Não se conhece de segundos embargos de declaração cujo objetivo seja promover a rediscussão da causa. 3. Embargos de declaração dos quais não se conhece, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa, nos termos do disciplinado no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, manifesto o caráter protelatório. (ARE 1015197 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 10-12-2018 PUBLIC 11-12-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.024.989

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 26/10/2018

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Terceiros embargos com que se busca rediscutir a causa. Impossibilidade. Precedentes. 1. As questões trazidas nos declaratórios já foram discutidas no julgamento do agravo regimental, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pelo Tribunal Pleno no julgamento dos 2 (dois) embargos de declaração anteriormente opos…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.185.474

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/08/2021

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de divergência no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Segundos embargos com os quais se busca a rediscussão da causa. Impossibilidade. Precedentes. 1. As questões trazidas nos embargos declaratórios já foram discutidas no julgamento dos embargos de divergência, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pelo Plenário no julgamento dos embargos de declaração …

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.024.989

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 15/02/2019

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Quartos embargos com que se busca rediscutir a causa. Impossibilidade. Precedentes. 1. As questões trazidas nos embargos declaratórios já foram discutidas no julgamento do agravo regimental, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pelo Tribunal Pleno no julgamento dos três embargos de…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 976.610

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/08/2018

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração na repercussão geral no recurso extraordinário. Segundos embargos com que se busca rediscutir a causa. Impossibilidade. Precedentes. 1. As questões trazidas nos declaratórios já foram discutidas no julgamento do recurso extraordinário, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pelo Plenário no julgamento dos embargos de declaração anteriormente opostos. 2. Não se conhece de segundos embargos de de…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.045.846

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 17/09/2018

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM A PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. (ARE 1045846 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 17-10-2018 PUBLIC 18…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.