JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 153.728

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 153.728, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado consumado e três homicídios duplamente qualificados tentados, em continuidade delitiva. 3. Prisão preventiva devidamente fundamentada. 4. Alegada prevenção. Preclusão. Prorrogação da competência. 5. Ausência de constrangimento ilegal a ser reparado. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 153728 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)
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