JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 959.519

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2018
Data de publicação
30/11/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 959.519, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/11/2018, p. 30/11/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Benefícios previdenciários concedidos antes da CF/88. 4. Aplicação dos tetos da EC 20/1998 e EC 41/2003. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 959519 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018)
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