- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 04/09/2023
STF – HC 226.453, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 04/09/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO OU ABRANDAMENTO DA PUNIÇÃO. WRIT CLAUDICANTE. INCOGNOSCIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, incognoscível o habeas corpus que, a despeito de instruído com alguma documentação, padece da apresentação da íntegra do acórdão inquinado coator, com a integridade dos votos exarados no julgamento colegiado. 2. Ainda consoante pacífico entendimento deste Supremo Tribunal Federal, considerada a própria natureza mandamental do habeas corpus, instrumento destinado à proteção de direito líquido e certo, que esteja demonstrável de plano, não admitindo-se dilação probatória, “constitui ônus do impetrante [e não do Poder Judiciário] instruir adequadamente o writ com os documentos necessários ao exame da pretensão posta em juízo” (HC 95.434/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 2/10/09, grifei). 3. Agravo regimental não provido. (HC 226453 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023)
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