JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 161.907

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2018
Data de publicação
11/02/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 161.907, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/11/2018, p. 11/02/2019

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Delito descrito no artigo 217-A, caput, do Código Penal: estupro de vulnerável em continuidade delitiva. 3. Execução provisória da pena com fundamento no decidido pelo STF no HC 126.292/SP. 4. Possibilidade. 5. Garantia da ordem pública que autoriza a prisão, em casos graves, após o esgotamento das vias ordinárias. 6. Descabimento de pedido de sustentação oral em julgamento de agravo regimental em habeas corpus. Jurisprudência. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 161907 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 08-02-2019 PUBLIC 11-02-2019)
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