JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 161.061

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2018
Data de publicação
30/11/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 161.061, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/11/2018, p. 30/11/2018

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Estupro de vulnerável (art. 217-A, c/c o art. 226, inciso II, e 71, caput, todos do Código Penal). 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 161061 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018)
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