JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 772.012

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STF – ARE 772.012, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 772012 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 12-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2013 PUBLIC 20-11-2013)
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