RCL 60.211
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/08/2023
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Reclamação ajuizada após o trânsito em julgado do ato reclamado. Não cabimento. Súmula 734 do STF. 4. Razões do agravo regimental não impugnaram os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 287 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 60211 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO E…