JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 144.712

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
26/02/2019

STF – HABEAS CORPUS 144.712, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 26/02/2019

Ementa

Ementa: Processual Penal. Habeas Corpus originário. Homicídio. Condenação pelo Tribunal do Júri. Execução provisória da pena. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. 1. A orientação firmada pelo Plenário do STF, no julgamento do HC 126.292 e do ARE 964.246-RG, ambos da relatoria do Min. Teori Zavascki, é no sentido de que a execução provisória da pena não compromete o princípio da presunção de inocência. Ademais, o julgamento condenatório em segundo grau de jurisdição impõe a prisão preventiva como medida de garantia da ordem pública. 2. Por outro lado, a Primeira Turma do STF já decidiu que não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso (HC 118.770, Redator para o acórdão o Min. Luís Roberto Barroso). 3. Habeas corpus denegado, revogada a liminar. (HC 144712, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 25-02-2019 PUBLIC 26-02-2019)
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