JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 53.049

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

STF – RCL 53.049, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

Agravo regimental na Reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. Pejotização. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. 4. Ato reclamado que descaracteriza a relação contratual autônoma. Violação do entendimento firmado na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (TEMA 725) pelo Tribunal de origem. 5. Reclamação julgada procedente. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (Rcl 53049 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-10-2023 PUBLIC 06-10-2023)
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