JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 26.096

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2018
Data de publicação
11/12/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 26.096, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 30/11/2018, p. 11/12/2018

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO EMANADO DE ÓRGÃO COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO PREVISTO NO ART. 105, I, “B”, DA MAGNA CARTA. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. Hipótese que não se amolda ao previsto no art. 105, I, “b”, da Constituição da República. Precedentes: RMS 24281 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 23.10.2009; RMS 25954 AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 09.02.2007; RMS 25479, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 25.11.2005; RMS 24552, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 22.10.2004. 2. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação, no caso de votação unânime, da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. (RMS 26096 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 30-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 10-12-2018 PUBLIC 11-12-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.159

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 16/10/2017

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO MINISTRO DA JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. 1. Nos termos do art. 105, I, b, da CRFB/1988, compete ao Superior Tribunal de Justiça – e não ao Supremo Tribunal Federal – processar e julgar originariamente mandado de segurança contra ato de Ministros de Estado. 2. Agravo a que se nega provimento. (MS 35159 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-10-2017, PROCESSO E…

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.360

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 01/10/2019

COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ARTIGO 105, INCISO I, ALÍNEA “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar mandado de segurança pressupõe impugnação a ato de autoridade mencionada no artigo 105, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal. (RMS 36360, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019)

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.209

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 17/03/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE AGRAVO NO QUAL NÃO SE IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: INVIABILIDADE. PRECEDENTES. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. O ART. 105, INC. I, AL. B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO ADMITE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RM…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.826

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/08/2021

EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Ato coator praticado pela Décima Segunda Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Regime estrito de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, inciso I, alínea b, da Constituição Federal). Incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processamento e julgamento do mandado de segurança. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A competênci…

EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.932

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 27/11/2024

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO WRIT. ATO COATOR ORIUNDO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração, convertidos em Agravo Interno, impugnando decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.