JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 109.063

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
18/02/2013

STF – HC 109.063, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 18/02/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Se o paciente houver alcançado situação mais favorável do que a pretendida no habeas corpus, há o prejuízo deste. (HC 109063, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2013 PUBLIC 18-02-2013)
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