- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
STF – RE 1.453.495, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 27/11/2023, p. 01/12/2023
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. LEI MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. ESTACIONAMENTO PRIVADO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A Lei Municipal 17.830/2022, ao prever a cobrança de multa ou aplicação de qualquer penalidade pela perda ou extravio do comprovante fornecido pelos estacionamentos de veículos de propriedade privada, violou o art. 22, I, da Constituição Federal. Verifica-se, no caso, a inconstitucionalidade formal da mencionada lei, pois a competência para legislar sobre direito civil é privativa da União. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1453495 ED-AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-11-2023 PUBLIC 01-12-2023)
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