JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.560.243

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STF – ARE 1.560.243, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 27/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI ESTADUAL QUE VEDA COBRANÇA DE MULTA POR EXTRAVIO DE TÍQUETE DE ESTACIONAMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que dera provimento a recurso extraordinário com agravo ante a violação da legislação estadual ao art. 22, I, da Constituição Federal. As normas impugnadas dispõem sobre obrigações impostas a estabelecimentos privados de estacionamento, vedando a cobrança de multa pela perda do tíquete e determinando a emissão de recibo com informações detalhadas sobre o veículo ao consumidor. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a matéria prevista na legislação estadual insere-se no âmbito do Direito Civil (CF/1988, art. 22, I), cuja competência legislativa é privativa da União, ou do Direito do Consumidor (CF/1988, art. 24, V); (ii) se a matéria tratar de Direito do Consumidor, avaliar se a legislação estadual atuou no âmbito de sua competência suplementar (CF/1988, art. 24, §§ 2º e 3º). III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em reconhecer a inconstitucionalidade de normas estaduais que regulamentam a exploração econômica de estacionamentos privados, por tratarem de matéria de Direito Civil. Precedentes: ADI 4.862/PR (Rel. Min. Gilmar Mendes), ADI 5.792/DF (Rel. Min. Alexandre de Moraes), AI 742.856-AgR/RJ (Rel. Min. Ricardo Lewandowski) e ADI 1.918/ES (Rel. Min. Maurício Corrêa). 4. O STF distingue, contudo, a competência concorrente dos Estados para legislar sobre Direito do Consumidor (CF, art. 24, V), admitindo a validade de normas que assegurem ao usuário informações adequadas sobre o serviço, desde que não interfiram em elementos essenciais das relações contratuais civis. 5. No caso concreto, a parte da legislação estadual que obriga o fornecedor a disponibilizar recibo com informações excessivamente detalhadas sobre o veículo do usuário interfere em elementos essenciais da relação contratual; já a vedação à cobrança de multa por perda do tíquete é inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, CF/1988, arts. 22, I; 24, V; 170, caput e parágrafo único; CE-GO, arts. 2º, §§ 2º, 4º, II, e 6º, I. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 4.862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 14/03/2017; STF, ADI 5.792/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 04/11/2019; STF, AI 742.856-AgR/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 27/09/2011; STF, ADI 1.918/ES, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJe 15/04/2011; STF, RE 650.898/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 01/02/2017; STF, ADI 5.462, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 11/10/2018; STF, RE 1.309.416 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 29/03/2021. (ARE 1560243 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2025 PUBLIC 29-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.474.140

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 14/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE A COBRANÇA DE MULTA PELA PERDA OU EXTRAVIO DE TICKET DE ESTACIONAMENTOS PARTICULARES. VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL. ART. 22, I, DA CRFB/88. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (ARE 1474140 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2025 PUBLIC 12-05-2025)

ARE 1.495.742

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/09/2024

EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Representação de inconstitucionalidade. Lei estadual que veda a cobrança de multa por estacionamentos em caso de perda do ticket correspondente. Declaração de inconstitucionalidade fundada na invasão de competência privativa da União. Orientação alinhada à jurisprudência do STF. 4. Negado seguimento ao recurso extraordinário. (ARE 1495742, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02-09-2024,…

RE 1.453.495

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 27/11/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. LEI MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. ESTACIONAMENTO PRIVADO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A Lei Municipal 17.830/2022, ao prever a cobrança de multa ou aplicação de qualquer penalidade pela perda ou extravio do comprovante fornecido pelos estacionamentos de veículos de propriedade privada, violou o art. 22, I, da …

RE 1.325.864

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 25/10/2021

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI ESTADUAL. GRATUIDADE EM ESTACIONAMENTOS PRIVADOS. MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. ART. 22, I, DA LEI MAIOR. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO AUTORA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado…

ARE 1.138.457

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 11/11/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI MUNICIPAL. VEDAÇÃO À COBRANÇA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DESTINADOS À RESERVA TÉCNICA. DIREITO DE PROPRIEDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que é a regulação de preço de estacionamento é matéria de direito civil, inserindo-se na competência privativa da União…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.