JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.048

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.048, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. EMBRAPA. Alegada ofensa à autoridade de decisões proferidas por esta Suprema Corte no julgamento das ADPFs 114, 250, 437, 485, 513, 524, 530, 542, 556, 616, 670, 789 e 890. 4. Inscrição de débitos no CADIN. Ausência de estrita aderência. Precedentes. 5. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 55048 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-04-2023 PUBLIC 02-05-2023)
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