- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
STF – ARE 1.440.862, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/12/2023, p. 07/12/2023
Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 2. Direito Administrativo. Servidor público. 3. Alegada violação ao art. 93, IX, da CF. Tema 339 da repercussão geral. Acórdão recorrido suficientemente motivado. 4. Suposta inocorrência da prescrição. Necessidade da análise de normas infraconstitucionais e de reexame de fatos e provas. Ofensa indireta à Constituição Federal. Incidência da Súmula 279/STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1440862 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023)
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