JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 163.560

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/12/2018
Data de publicação
06/02/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 163.560, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 14/12/2018, p. 06/02/2019

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. A alegada violação à ampla defesa e ao contraditório, por ausência de oitiva judicial do condenado, não foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça. Logo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer do tema originariamente, sob pena de indevida e, no caso, dupla supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 163560 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 14-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2019 PUBLIC 06-02-2019)
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