- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/12/2023
- Data de publicação
- 24/01/2024
STF – ARE 1.312.287, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 24/01/2024
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE GERENCIAMENTO DE TRANSPORTE (TGTPC). ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. TEMA N. 146/RG. ADOÇÃO DE ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO DE DETERMINADO IMPOSTO. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO VINCULANTE N. 29. 1. De acordo com o decidido no RE 576.321 QO-RG, ministro Ricardo Lewandowski, Tema n. 146/RG, DJe de 13 de fevereiro de 2009, e a teor do enunciado vinculante n. 29 da Súmula, são constitucionais as taxas que, na apuração do importe devido, adotem um ou mais elementos da base de cálculo de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. 2. Agravo interno desprovido. (ARE 1312287 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-01-2024 PUBLIC 24-01-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.