JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.312.287

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
24/01/2024

STF – ARE 1.312.287, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 24/01/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE GERENCIAMENTO DE TRANSPORTE (TGTPC). ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. TEMA N. 146/RG. ADOÇÃO DE ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO DE DETERMINADO IMPOSTO. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO VINCULANTE N. 29. 1. De acordo com o decidido no RE 576.321 QO-RG, ministro Ricardo Lewandowski, Tema n. 146/RG, DJe de 13 de fevereiro de 2009, e a teor do enunciado vinculante n. 29 da Súmula, são constitucionais as taxas que, na apuração do importe devido, adotem um ou mais elementos da base de cálculo de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. 2. Agravo interno desprovido. (ARE 1312287 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-01-2024 PUBLIC 24-01-2024)
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