JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.453.134

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
09/01/2024

STF – ARE 1.453.134, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 19/12/2023, p. 09/01/2024

Ementa

Ementa: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Infração administrativa. Procon. Desrespeito a normas consumeristas. Autuação. Anulação da multa. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula nº 279/STF). 1.Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que concedeu a segurança pretendida. 2.Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula nº 279/STF). Precedente. 3.Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1453134 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
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