- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2019
- Data de publicação
- 07/05/2019
STF – ARE 970.862, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 24/04/2019, p. 07/05/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 28.6.2016. PAVIMENTAÇÃO DE VIA PÚBLICA. DESLISAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 279 DO STF. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seja necessário o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Verba honorária majorada em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11, devendo ser observados os §§ 2º e 3º CPC. (ARE 970862 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 24-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 06-05-2019 PUBLIC 07-05-2019)
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