JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 54.959

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
05/02/2024

STF – RCL 54.959, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 05/02/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. Pejotização. Relação contratual autônoma. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (Tema 725). 4. Agravo regimental provido, para julgar procedente o pedido formulado na reclamação. (Rcl 54959 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-02-2024 PUBLIC 05-02-2024)
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