JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 154.008

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2019
Data de publicação
28/02/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 154.008, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/02/2019, p. 28/02/2019

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Razões recursais que apenas reproduzem a petição inicial. Ausência de enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade. 3. Agravo não conhecido. (RHC 154008 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
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