JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 178.569

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
18/03/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 178.569, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/02/2020, p. 18/03/2020

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. O relator, monocraticamente, está autorizado a decidir por meio de aplicação da jurisprudência do Tribunal. Alegação de violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 4. Recurso que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Razões recursais parcialmente copiadas da petição inicial. Violação ao princípio da dialeticidade. 5. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido. (RHC 178569 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020)
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