JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.787

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
19/03/2010

STF – HC 100.787, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 02/02/2010, p. 19/03/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Não se comprovam, nos autos, constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem. 2. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em caso de falta grave, deve ser reiniciada a contagem do prazo de 1/6, exigido para a obtenção do benefício da progressão de regime de cumprimento da pena. 3. Habeas corpus denegado. (HC 100787, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-02 PP-00402 LEXSTF v. 32, n. 376, 2010, p. 397-401)
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