JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 422.110

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – AI 422.110, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

EMENTA: S: 1. TRIBUTO. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Repercussão geral reconhecida no RE nº 593.068, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 22.05.2009. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem, para os fins do art. 543-B do CPC. (AI 422110 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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