JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.192

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.192, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

Agravo regimental em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Processo Administrativo Disciplinar. 3. Pena de demissão. Inassiduidade habitual. Faltas injustificadas. 4. Ausência de direito líquido e certo. Inexistência de violação ao contraditório e à ampla defesa. Proporcionalidade da pena aplicada. 5. Impossibilidade de dilação probatória em sede de mandado de segurança. 6. Recurso ordinário a que se nega seguimento. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 7. Agravo regimental não provido. (RMS 39192 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-11-2023 PUBLIC 24-11-2023)
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