AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.167.867
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2019
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Não cabe agravo a esta Corte contra a decisão que inadmite recurso extraordinário através de aplicação de tema da repercussão geral. 3. Agravo desprovido. (ARE 1167867 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)