AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.603.639
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria relacionada a dosimetria e eventuais desdobramentos em revisão criminal são de índole exclusivamente infraconstitucional. Agravo improvido. (ARE 1603639 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2026 PUBLIC 24-06-2026)