AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.194.938
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/04/2021
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor regido por vínculo de natureza jurídico-administrativa. Averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Competência da Justiça comum. ADI 3.395. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (RE 1194938 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNIC…