JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.143.124

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.143.124, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 28/02/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Competência da Justiça do Trabalho. Inexistência. 3. A jurisprudência desta Corte reconhece à Justiça comum a competência para julgar lides entre ente público e servidor a ele vinculado por regime jurídico administrativo, independentemente de atuação da Justiça do Trabalho em etapa anterior do vínculo. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (RE 1143124 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
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