JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.194.938

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
26/04/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.194.938, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/04/2021, p. 26/04/2021

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor regido por vínculo de natureza jurídico-administrativa. Averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Competência da Justiça comum. ADI 3.395. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (RE 1194938 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 23-04-2021 PUBLIC 26-04-2021)
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