JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.123.774

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2019
Data de publicação
17/05/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.123.774, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/05/2019, p. 17/05/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidores celetistas. URP de fevereiro/1989. Incompetência da Justiça Federal. 3. Esta Corte assentou que compete à Justiça do Trabalho conhecer das lides quanto a direito originado durante o período celetista do vínculo de servidores com a Administração Pública. Tema 928. 4. Alegação de negativa de prestação jurisdicional por omissão de pontos relevantes na fundamentação. Tema 339. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (RE 1123774 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019)
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