- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2019
- Data de publicação
- 12/04/2019
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.019.569, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 15/03/2019, p. 12/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. COBRANÇA. AÇÃO PROPOSTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. 1 – Revela-se de natureza infraconstitucional a controvérsia relacionada à competência para cobrança de contribuição sindical rural. Precedentes. 2 – Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa e majoração de honorários advocatícios, nos termos dos arts. 85, §11, e 1.021, §4º, do CPC.
(ARE 1019569 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 15-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 11-04-2019 PUBLIC 12-04-2019)
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