JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.175.285

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/04/2019
Data de publicação
03/12/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.175.285, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 02/04/2019, p. 03/12/2020

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário somente é cabível contra decisão de única ou última instância que haja implicado o julgamento da causa – artigo 102, inciso III, da Constituição Federal. (ARE 1175285 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-04-2019, REPUBLICAÇÃO: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)
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