JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 102.191

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – HC 102.191, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMENTA: E MENTA : HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA DEFESA PRÉVIA PELO JUÍZO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA DEPOIS DO INTERROGATÓRIO. CONHECIMENTO DA TESE DEFENSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS PROVIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O recebimento da denúncia ocorrido depois do interrogatório, além de não trazer prejuízo para a defesa, demonstra que o juízo conheceu da tese defensiva e, ainda assim, concluiu pela idoneidade da peça acusatória. 2. Embargos providos tão somente para suprir a omissão do acórdão. Ausentes efeitos infringentes. (HC 102191 MC-AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 07-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-03 PP-00610)
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