JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.471.897

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
29/02/2024

STF – ARE 1.471.897, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 21/02/2024, p. 29/02/2024

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Crédito escritural. Resistência injustificada do fisco. Correção monetária. Possibilidade. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência parcial da ação. 2. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1471897 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.485.186

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 07/08/2024

EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário. ICMS. Creditamento. Condenação da fazenda pública. Honorários de sucumbência. Alegação de correção pelo IPCA-E até o trânsito em julgado. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que reconheceu a incidência do IPCA-E até o trânsito em julgado. II. Ques…

ARE 1.468.788

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/02/2024

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Não cumulatividade. Creditamento. Lc 87/1996. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de procedência parcial da ação. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legi…

RE 1.499.900

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 02/09/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. ICMS. Creditamento. Escrituração de créditos extemporâneos. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que reformou sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir 3. A petição de agrav…

ARE 1.470.007

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/02/2024

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. PROTEGE. Adicional de alíquota. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou em parte sentença de improcedência da ação. 2. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. 3. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, …

ARE 1.538.470

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 05/05/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Embargos à execução fiscal. ICMS. Correção monetária de créditos. Incidência. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.