JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 457.380

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – RE 457.380, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 02/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2. INCONSTITUCIONALIDADE DE VINCULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO: PRECEDENTE DO PLENÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DA MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO POR DECISÃO JUDICIAL. SÚMULA VINCULANTE N. 4. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 457380 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-04 PP-00687)
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