RE 631.766
Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 23/03/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA-GID. EXTENSÃO A INATIVOS E PENSIONISTAS. MP 2.020/2000 E LEI 10.187/2001. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A verificação da natureza da Gratificação de Incentivo à Docência - GID e sua eventual extensão a servidores inativos demandaria o reexame das normas infraconstitucionais pertinentes ao caso. Desse modo, a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria…