JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 30.686

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/05/2019
Data de publicação
07/06/2019

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 30.686, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 28/05/2019, p. 07/06/2019

Ementa

CONCURSO PÚBLICO – MAGISTRATURA – IRREGULARIDADE. Uma vez constatada irregularidade no concurso público, impõe-se à Administração a declaração de insubsistência. (MS 30686, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 06-06-2019 PUBLIC 07-06-2019)
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